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Documentação de compra de propriedades agrícolas PDF Imprimir E-mail

Alguns cuidados devem ser tomados preliminarmente, como a documentação do imóvel e do vendedor, mas também deve tomar cuidado com as compras pelo sistema do Código Civil Brasileiro "ad corpus" (compra feita pelo que se vê, isto é, sem conferir a metragem da área), aqui o comprador não pode alegar diferença menor da área; e pelo sistema "ad mensuran" (onde o vendedor se responsabiliza pela metragem vendida), sob pena de retenção do saldo devedor ou devolução do valor correspondente à diferença encontrada, após a conferência das medidas da área. Atualmente a legislação exige o Georefenciamento da área, feito por profissionais-agrimenssores cadastrados nos departamentos de terras de cada estado. 

 

Tomar cuidado com áreas ocupadas por terceiros (posseiros, invasores, etc.), pois o comprador terá que ingressar com Ação de Imissão de posse, possivelmente indenizar moradores, empregados; por isso é bom tomar posse do imóvel livre de pessoas, condição contida no contrato de compra e venda.  

 

Certidões 

 

- Tirar certidão da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis do local da propriedade, e também certidão vintenária do imóvel;  

 

- Tirar certidão pessoal do dono da propriedade nos Cartórios distribuidores dos Fóruns Cíveis do local da propriedade e do local onde mora o proprietário;  

 

- Tirar certidão dos vendedores nos Cartórios de protesto do local onde mora o proprietário e do local da propriedade; 

 

- Tirar certidão de ônus Federais (Justiça federal da região ou capital), Estaduais (local) e Municipais (local). 

 

Obs.: Se a pessoa estiver vendendo propriedade de terceiros por procuração, que deve ser pública, deve ser verificado, no Cartório, a veracidade do instrumento público e indagar o porque da ausência do dono (é bom consultar o seu advogado antes de dar qualquer sinal de compra).

 
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